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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2017 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 27/04/2017 |
Número | ||
72 | ||
Legislatura | ||
2017-2020 | ||
Ementa | ||
Sumula: Art. 1º - Ficam estabelecidas prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente o exercício de 2017, que poderá ser efetuado em parcela unica, sem desconto, ou em 03 (três) parcelas mensais, sucessivas e sem descontos, nas datas especificadas a seguir: |
Arquivos
Número: 72 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 72/2017 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 72/2017 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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R$ 18,34
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