Acessibilidade
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Dados
| Ano | Situação | Data |
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| 2017 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 24/02/2017 |
| Número | ||
| 45 | ||
| Legislatura | ||
| 2017-2020 | ||
| Ementa | ||
| Sumula: Art. 1º. Ficam os proprietários de imóveis não edificados, obrigados a procederem a limpeza, roçagem, bem como a retirada dos entulhos que porventura possam existir em suas propriedades, visando a eliminação da utilização dos mesmos como depósitos de lixo e por consequência a proliferação de insetos nocivos a saude. | ||
Arquivos
| Número: 45 | ||
|---|---|---|
| Baixar | ||
| Alteram ou Revogam - 45/2017 | ||
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Nenhum documento cadastrado!
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| Lei Consolidada - 45/2017 | ||
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Nenhum documento cadastrado!
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R$ 18,34
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