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Segunda a Sexta, das 8h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min

LEGISLAÇÃO - Leis Municipais

Dados

Ano Situação Data
2024 Ativa (Não consta revogação expressa) 27/02/2024
Número
4
Legislatura
2021-2024
Ementa

A função de Controlador Administrativo Interno deve ser exercida exclusivamente através de nomeação pelo Chefe do Poder Executivo e ocupada por servidor pertencente ao quadro efetivo de carreira da Prefeitura Municipal de Rio Bom, que possue curso superior em pelo uma das seguintes áreas: administração, direito, ciências contábeis ou economia, o qual tem a função de Coordenar todo o Sistema de Controle Interno na administração municipal do Poder Executivo”.

Arquivos

Número: 4
Alteram ou Revogam - 4/2024
Nenhum documento cadastrado!
Lei Consolidada - 4/2024
Nenhum documento cadastrado!

Movimentação

27/02/2024 - 17:35

Situação - Ativa (Não consta revogação expressa) - Arquivo -

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